Lei Complementar 204 - 24 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10055 de 25 de Outubro de 2017

(Revogado pela Lei Complementar 215 de 01/07/2019)

Súmula: Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Os saldos de patrimônio remanescentes serão transferidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.

Palácio do Governo, em 24 de outubro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual

Wilmar Reichembach
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado