(Revogado pela Lei Complementar 215 de 01/07/2019)
Súmula: Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Os saldos de patrimônio remanescentes serão transferidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.
Palácio do Governo, em 24 de outubro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho Deputado Estadual
Wilmar Reichembach Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado