(Revogado pela Portaria 12 de 13/06/2017)
Súmula: Atualiza a tabela de preços dos auditórios e espaços do Canal da Música.
O Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 19 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 3.346, de 15 de julho de 2004 e considerando a necessidade de atualização das tabelas de preço dos auditórios e espaços do Canal da Música,RESOLVE
Art. 1°.Reajustar a tabela de preço dos auditórios e dos espaços do Canal da Música.
Art. 2°.As diárias cobradas pela utilização dos espaços passam a vigorar da seguinte forma:
§1º. Grande Auditório:I – Eventos institucionais do Governo do Estado - SEM CUSTOII – Eventos de órgãos públicos - R$ 1.950,00III – Eventos para entidades sem fins lucrativos - R$ 3.100,00IV – Formaturas - R$ 12.400,00V – Eventos escolares com fins culturais sem bilheteria - R$ 2.830,00VI – Eventos diversos R$ 6.300,00§2º. Pequeno Auditório:I – Eventos institucionais do Governo do Estado - SEM CUSTOII – Eventos de órgãos públicos - R$ 630,00III – Eventos com fins culturais sem bilheteria - R$ 630,00IV – Eventos para entidades sem fins lucrativos - R$ 1.270,00V – Eventos diversos - R$ 1.500,00§ 3°. Salas de Apoio:I – 24 e 30 lugares R$ 215,00II – 54 lugares R$ 340,00§ 4°. HallI – Eventos institucionais do Governo do Estado - SEM CUSTOII – Eventos de órgãos públicos - R$ 620,00III – Eventos diversos - R$ 1.260,00
Art. 3°.Os presentes valores não contemplam estrutura de sonorização, iluminação e técnicos para a realização dos eventos. Art. 4°. Em caso de cessão gratuita dos espaços do Canal da Música, o interessando deverá pagar taxa de 20% (vinte por cento) do valor do evento, que servirá para cobrir as despesas de consumíveis da RTVE. Art. 5°. As reservas só serão efetivadas após o pagamento,pelo interessado, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. Art. 6°.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Anote-se
Curitiba, 17 de setembro de 2015.
Sergio Akio Kobayashi Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado