Portaria SECS/RTVE 019 - 17 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9540 de 22 de Setembro de 2015

(Revogado pela Portaria 12 de 13/06/2017)

Súmula: Atualiza a tabela de preços dos auditórios e espaços do Canal da Música.

O Diretor-Presidente da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 19 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 3.346, de 15 de julho de 2004 e considerando a necessidade de atualização das tabelas de preço dos auditórios e espaços do Canal da Música,

RESOLVE

Art. 1°.Reajustar a tabela de preço dos auditórios e dos espaços do Canal da Música.

Art. 2°.As diárias cobradas pela utilização dos espaços passam a vigorar da seguinte forma:

§1º. Grande Auditório:

I – Eventos institucionais do Governo do Estado - SEM CUSTO
II – Eventos de órgãos públicos - R$ 1.950,00
III – Eventos para entidades sem fins lucrativos - R$ 3.100,00
IV – Formaturas - R$ 12.400,00
V – Eventos escolares com fins culturais sem bilheteria - R$ 2.830,00
VI – Eventos diversos R$ 6.300,00

§2º. Pequeno Auditório:

I – Eventos institucionais do Governo do Estado - SEM CUSTO
II – Eventos de órgãos públicos - R$ 630,00
III – Eventos com fins culturais sem bilheteria - R$ 630,00
IV – Eventos para entidades sem fins lucrativos - R$ 1.270,00
V – Eventos diversos - R$ 1.500,00

§ 3°. Salas de Apoio:

I – 24 e 30 lugares R$ 215,00
II – 54 lugares R$ 340,00

§ 4°. Hall

I – Eventos institucionais do Governo do Estado - SEM CUSTO
II – Eventos de órgãos públicos - R$ 620,00
III – Eventos diversos - R$ 1.260,00

Art. 3°.Os presentes valores não contemplam estrutura de sonorização, iluminação e técnicos para a realização dos eventos.

Art. 4°. Em caso de cessão gratuita dos espaços do Canal da Música, o interessando deverá pagar taxa de 20% (vinte por cento) do valor do evento, que servirá para cobrir as despesas de consumíveis da RTVE.

Art. 5°. As reservas só serão efetivadas após o pagamento,pelo interessado, de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

Art. 6°.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Anote-se

Curitiba, 17 de setembro de 2015.

 

Sergio Akio Kobayashi
Diretor-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado