(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia os seguintes representantes relacionados neste Decreto, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 887, de 08 de outubro de 1971, o Decreto nº 1.166, de 12 de julho de 1983 e o contido no protocolado sob nº 728.637/89,
R E S O L V E :
I - Nomear para, como Membros, integrarem o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, com mandato até 31 de dezembro de 1991, os seguintes representantes: RICARDO FERNANDES BEZERRA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; EDSON LUIZ DO AMARAL - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; ADEMAR CORREIA DA SILVA BARBOSA - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná; EDISON LUIZ MARTINI - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná.
II - Prorrogar, até 31 de dezembro de 1991, o mandato dos seguintes representantes: Coronel de Arma e Artilharia HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA - Exército Nacional; JOÃO ACYR RAITANI - Touring Club do Brasil; CYDNEY FERREIRA GARCIA - Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná; Tenente Coronel LUIZ ANTONIO BORGES VIEIRA - Na vaga prescrita no inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 887/71, conforme autorização do CONTRAN.
Curitiba, em 03 de julho de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado