Ementa: Dá nova redação à ementa e ao caput do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, queautoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, passam avigorar com a seguinte redação:Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento às organizações da sociedade civil que especifica.Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil consideradas no art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e às cooperativas de pequeno porte constituídas por agricultores familiares e pelos beneficiários informados pelo § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de setembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado