Lei 19134 - 27 de Setembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10038 de 28 de Setembro de 2017

Ementa: Dá nova redação à ementa e ao caput do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que
autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, passam avigorar com a seguinte redação:

Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento às organizações da sociedade civil que especifica.

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos públicos, mediante termos de colaboração ou termos de fomento, às organizações da sociedade civil consideradas no art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e às cooperativas de pequeno porte constituídas por agricultores familiares e pelos beneficiários informados pelo § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de setembro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado