Decreto 2027 - 4 de Janeiro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 3922 de 4 de Janeiro de 1993

Súmula: Alteração dos valores da Gratificação pela Representação do Gabinete, atribuídos aos servidores do Magistério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação,

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam alterados os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, dispostos no art. 2º do Decreto nº 5.274, de 03 de julho de 1989, para os percentuais estabelecidos no art. 2º deste Decreto, sendo atribuídos aos servidores do Magistério Público Estadual, no exercício das funções de Diretor Titular e de Diretor Auxiliar de estabelecimentos da rede estadual de ensino, em conformidade com as disposições expressas no art. 1º da Resolução nº 3260, de 05 de outubro de 1992.

Art. 2º. O valor da Gratificação pela Representação de Gabinete fica fixado, aos Diretores Titulares, em 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico da Série de Classe "E", Nível de Vencimento "5", referência "5", e aos Diretores Auxiliares, em 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico da Série de Classe "E", Nível de Vencimento "5", referência "5", do Quadro Próprio do Magistério.

Parágrafo único. O valor da Gratificação de que trata este Decreto, será pago por turno de trabalho.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Elias Abrahão
Secretário de Estado da Educação

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado