Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual: DECRETA:
Art. 1.º Fica alterada a redação do § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná e ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres. (NR)”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado