Decreto 7784 - 12 de Setembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10027 de 13 de Setembro de 2017

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual:

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterada a redação do § 6.º do art. 1.º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6.º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná e ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres. (NR)”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado