(Revogado pelo Decreto 6265 de 24/11/2020)
Súmula: Aprova o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e na Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, alterada a Lei Complementar nº 191, de 26 de outubro de 2015 e pela Lei Complementar nº 14.458.020-6, DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.694, de 27 de julho de 2016.
Curitiba, em 05 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado