Súmula: Torna sem efeito o art. 1.º do Decreto nº 7.343, de 12 de julho de 2017, na parte que revoga o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 31 de 02 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito o Decreto 7.343, de 12 de julho de 2017, na parte que revoga o inciso IV do 3.º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 4.290, de 02 de junho de 2016.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado