Decreto 1120 - 06 de Fevereiro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3697 de 6 de Fevereiro de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Designação do secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para Gesto e Coordenador Geral das Ações a serem desenvolvidas no âmbito do convênio no prêambulo do presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio celebrado entre o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, por parte do Estado do Paraná, designado como Gestor e Coordenador Geral das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Convênio enunciado no preâmbulo deste Decreto, o qual tem por objeto a implementação do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais no Estado do Paraná.

Art. 2º. Os Termos Aditivos a este Convênio serão autorizados pelo Titular da Pasta da Agricultura e do Abastecimento, juntamente com os representantes dos demais órgãos participantes do Convênio.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 06 de fevereiro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado