Súmula: Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 14.757.872-5,
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I – Área: 24,00m² Proprietário: Nelsineia Tejero da Silva, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 2, da quadra nº 7, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 19.967 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 22, situada na divisa deste lote com o lote 01 e a 1,00m da divisa com o lote 26, pelo Lote 02 da Quadra 07 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 139°30’37” e 12,00m até a estaca 23, situada na divisa deste lote com o lote 03 e a 1,00m da divisa com o lote 25 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. II – Área: 24,00m² Proprietário: Helio Cezar Barroso, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 10, da quadra nº 8, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 31.623 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 42, situada na divisa deste lote com o lote 09 e a 1,00m da divisa com o lote 19, pelo Lote 10 da Quadra 08 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 139°11’17” e 12,00m até a estaca 43, situada na divisa deste lote com o lote 11 e a 1,00m da divisa com o lote 18 da Planta Jardim Palmares.O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. III – Área: 102,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 5, da quadra nº 9, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 60.210 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 102,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 47, situada na divisa deste lote com o lote 24 e a 1,00m da divisa com o lote 25, pelo Lote 05 da Quadra 09 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 49°15’42” e 40,00m até a estaca 51, situada no alinhamento predial Rua João Reinaldo Zanon e a 1,00m da divisa com o lote 04 da Planta Jardim Palmares.Da estaca PV1429, mediram-se o azimute e a distância: 139°15’42” e 11,00m até a estaca 52, situada na divisa deste lote com o lote 06 e a 1,00m da divisa com o lote 23 da Planta Jardim Palmares. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. IV – Área: 24,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 4, da quadra nº 9, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 60.209 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 48, situada na divisa deste lote com o lote 05 e a 1,00m da divisa com o lote 25, pelo Lote 04 da Quadra 09 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 319°15’42” e 12,00m até a estaca 49, situada na divisa deste lote com o lote 03 e a 1,00m da divisa com o lote 26 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. V – Área: 24,00m² Proprietário: Sebastião Pereira de Jesus, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 6, da quadra nº 9, da Planta Jardim Palmares, com área de 480,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 60.211 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 52, situada na divisa deste lote com o lote 05 e a 1,00m da divisa com o lote 23, pelo Lote 06 da Quadra 09 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 139°15’42” e 12,00m até a estaca 53, situada na divisa deste lote com o lote 07 e a 1,00m da divisa com o lote 22 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. VI – Área: 32,44m² Proprietário: Luiz Ribeiro, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 16, da quadra nº 2, da Planta Jardim Palmares, com área de 640,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 20.884 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 32,44m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 110, situada na divisa deste lote com o lote 15 e a 34,01m do alinhamento predial da Rua Alzenir Toldo, pelo Lote 16 da Quadra 02 da Planta Jardim Palmares, mediram-se o azimute e a distância: 129°58’37” e 16,22m até a estaca 111, situada no alinhamento predial da Rua Vergílio Mezzomo e a 8,35m da divisa com o lote 17 da Planta Jardim Palmares. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. VII – Área: 24,00m² Proprietária: Geni Catarina Tavares da Silva, ou a quem de direito pertencer. Situação: Um lote de terreno sob o nº 19, da quadra nº 63, da Planta Parque Monte Castelo, com área de 360,00m², no município de Colombo, conforme consta da matrícula nº 23.939 do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo - PR, uma área de 24,00m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca 145, situada na divisa deste lote com o lote 17 e a 1,00m da divisa com o lote 20, pelo Lote 19 da Quadra 63 da Planta do Loteamento Parque Monte Castelo, mediram-se o azimute e a distância: 87°49'44" e 12,00m até a estaca 146, situada na divisa deste lote com o lote 21 e a 1,00m da divisa com o lote 22 da Planta do Loteamento Parque Monte Castelo. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.
Art. 2.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.
Art. 4.º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6.º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado