Lei 516 - 28 de Dezembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 245 de 28 de Dezembro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 43.252.150,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cincoenta e dois mil, cento e cincoenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas com a aquisição de tratores agrícolas "HANOMAG", conforme compromisso contratual.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Eduardo Olesko
Resp. Exp.

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado