Decreto 7560 - 8 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10004 de 9 de Agosto de 2017

Súmula: Altera o art. 3º do Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis nº 6.174/70, 6.417/73, 7.434/80 e Leis Complementares nº 72/93, 104/04 e 183/2015, bem como o contido no protocolado sob nº 14.754.204-6,

Art. 1.º Altera o art. 3º do Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
O Art. 3.º O deslocamento para fora do território nacional depende de expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante prévia instrução de protocolado com a observância dos requisitos legais atinente à realização de despesas.”
Parágrafo único. A autorização prevista no caput não será exigida dos integrantes de comitiva governamental, tanto da Administração Direta e Autárquica, que deverão ser autorizados, apenas pelos Secretários de Estado e/ou Diretor Presidente, a que estejam vinculados.

Art. 2.º Revoga o § 2º do art. 18 do Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016.

Curitiba, em 08 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado