Lei 19092 - 02 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10001 de 4 de Agosto de 2017

Súmula: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou a doação de
imóvel ao Município da Lapa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado para a instalação e funcionamento de serviços de Secretarias da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de agosto de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado