Decreto 7169 - 30 de Julho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3317 de 30 de Julho de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Prorroga o prazo de que trata o Art. 4º do Decreto nº 6.819, de 04 de maio de 1990, estendendo-se até 20 de agosto de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração,

D E C R E T A :

Art. 1º. O prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.819, de 04 de maio de 1990, estender-se-á até 20 de agosto do ano em curso.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de julho de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

Adelino Ramos
Secretário de Estado da Fazenda

Wagner Brússolo Pacheco
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado