Decreto 1054 - 2 de Janeiro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3672 de 2 de Janeiro de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Recondução como membros do Conselho Estadual de Trânsito os relacionados no Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 887, de 08 de outubro de 1971, o Decreto nº 1.166, de 12 de julho de 1983 e o contido no protocolado sob nº 1.039.186/91,

R E S O L V E :

I- Reconduzir, como Membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 1992, os seguintes representantes:
JOACYR DELIBERADOR - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
EDSON LUIZ DO AMARAL - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
EDISON LUIZ MARTINI - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná;
Coronel de Arma e Artilharia HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA - Exército Nacional;
JOÃO ACYR RAITANI - Touring Club do Brasil;
CYDNEY FERREIRA GARCIA - Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná; e
Tenente Coronel QOPM LUIZ ALBERTO LEÃO - Na vaga prescrita no inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 887/71, conforme autorização do CONTRAN.

II- Nomear ASSIS DANIEL TELLES para, como Membro, representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná, integrar o referido Conselho, com idêntico mandato.

Curitiba, em 02 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da Independência.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado