(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Recondução como membros do Conselho Estadual de Trânsito os relacionados no Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 1º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 887, de 08 de outubro de 1971, o Decreto nº 1.166, de 12 de julho de 1983 e o contido no protocolado sob nº 1.039.186/91,
R E S O L V E :
I- Reconduzir, como Membros do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de janeiro de 1992, os seguintes representantes: JOACYR DELIBERADOR - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; EDSON LUIZ DO AMARAL - Departamento de Estradas de Rodagem - DER; EDISON LUIZ MARTINI - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná; Coronel de Arma e Artilharia HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA - Exército Nacional; JOÃO ACYR RAITANI - Touring Club do Brasil; CYDNEY FERREIRA GARCIA - Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Paraná; e Tenente Coronel QOPM LUIZ ALBERTO LEÃO - Na vaga prescrita no inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 887/71, conforme autorização do CONTRAN.
II- Nomear ASSIS DANIEL TELLES para, como Membro, representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná, integrar o referido Conselho, com idêntico mandato.
Curitiba, em 02 de janeiro de 1992, 171º da Independência e 104º da Independência.
Roberto Requião Governador do Estado
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado