Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NO VALOR DE NCZ$ 702.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5º. e 9º., parágrafo 2º., item IV, da Lei Estadual nº. 8.905, de 05 de dezembro de 1988, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 702.000,00 (setecentos e dois mil cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER / Paraná, aprovados pelo decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado