Súmula: Eleva do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica elevada do símbolo FG-6, para o símbolo FG-7, a atual gratificação de função de Diretor do Insituto de Identificação, constante da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.
Art. 2º. A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba 425, consignação 8.99.0, do vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado