Súmula: Denomina "Grupo Escolar Luiz Schleder", o grupo escolar de Guarapuavinha, município de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Grupo Escolar de Guarapuavinha, na séde do Distrito do mesmo nome, no município de Guarapuava, passa a denominar-se "Grupo Escolar Luiz Schleder".
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Erasmo Pilotto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado