Súmula: Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, quatro (4) cargos de Assistentes Técnico, sendo um (1) do padrão "V" e três (3) do padrão "Q"; um (1), de Gravador, padrão "H"; três (3) de Assistente Administrativo, padrão "L", com lotação na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaría do Interior e Justiça.
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta Lei correrá pela Verba 305/8.69.0, da Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado