Lei 851 - 03 de Dezembro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 223 de 4 de Dezembro de 1951

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção das óbras do Colégio "Sagrado Coração de Jesus", na cidade de Londrina.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de dezembro de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado