Súmula: Autoriza o Poder executivo a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a estender a rêde de água e esgôto à vila Independência, perímetro urbano da cidade de Cornélio Procópio, colocando torneiras nas vias públicas daquele bairro como medida de emergência.
Art. 2º. O Departamento de Água e Esgôtos, procederá aos estudos necessários, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para ocorrer as despêsas com a execução da ampliação geral da rêde de água e esgôtos da cidade de Cornélio Procópio, e com a extensão especificada no art. 1º desta lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrerá em vigôr na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de dezembro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado