Lei 19056 - 27 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9975 de 29 de Junho de 2017

Súmula: Altera a Lei nº 16.677, de 20 de dezembro de 2010, que determina aos sítios eletrônicos websites cujos domínios sejam de propriedade do Estado do Paraná que reservem espaço destinado exclusivamente à veiculação de informações relativas a crianças e adolescentes desaparecidos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 16.677, de 20 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Sempre que solicitado, o SICRIDE deverá liberar informações à iniciativa privada, como estabelecimentos comerciais, aos bancos, aos órgãos públicos e aos terminais rodoviários, os quais poderão afixar cartazes sobre crianças e adolescentes desaparecidos no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de junho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado