Decreto 7307 - 28 de Setembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3361 de 1 de Outubro de 1990

Súmula: Declara de interesse social, para fins de desapropriação as áreas de terra situadas no município de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, considerando o contido no art. 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º da Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, conforme os arts. 1º e 2º, item IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, as áreas de terra e benfeitorias que possam sobre elas existir, situadas no município de Curitiba, de propriedade atribuída a quem de direito, com as seguintes características:
LOTES 146, 147, 148, 149, 150, 151 e 152 da Planta Vila Clotilde, cadastrados junto ao município de Curitiba, situados no bairro do Portão, com indicação fiscal: Setor 43, Quadra 112, Lote 19.000, medindo o LOTE 146, 11,00 metros de frente para a Rua Vital Brasil por 50,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, onde confronta-se com o lote nº 145; por 50,00 metros do lado direito de quem da rua continua olhando para o terreno, onde confronta-se com o lote 147; tendo na linha de fundos a extensão de 11,00 metros, onde confronta-se com o lote cadastral 12.000, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com uma área de 550,00 m2. LOTE 147, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Vital Brasil por 50,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, onde confronta-se com o lote nº 146; por 50,00 metros do lado direito de quem continua olhando da rua para o terreno, onde confronta-se com o lote nº 148, tendo na linha de fundos a extensão de 11,00 metros, onde confronta-se com o lote cadastral 12.000, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com uma área de 550,00 m2. LOTE 148, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Vital Brasil, por 50,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, onde confronta-se com o lote 147; por 50,00 metros do lado direito de quem da rua continua olhando para o terreno, onde confronta-se com o lote nº 149; tendo na linha de fundos a extensão de 11,00 metros onde confronta-se com o lote cadastral 20.000, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com área de 550,00 m2. LOTE 149, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Vital Brasil, por 50,00 metros do lado esquerdo de quem olha da rua para o terreno, onde confronta-se com o lote 148; por 50,00 metros do lado direito de quem da rua continua olhando para o terreno, onde confronta-se com o lote 150; tendo na linha de fundos a extensão de 11,00 metros, onde confronta-se com o lote cadastral 20.000, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com área de 550,00 m2. LOTE 150, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Vital Brasil, por 50,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, onde confronta-se com o lote 149; com 50,00 metros do lado direito de quem continua olhando da rua para o terreno, onde confronta-se com o lote 151; tendo na linha de fundos a extensão de 11,00.metros, onde confronta-se com o lote cadastral 20.000, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com área de 550,00 m2. LOTE 151, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Vital Brasil, por 50,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, onde confronta-se com o lote 150; por 50,00 metros do lado direito de quem continua da rua olhando para o terreno, onde confronta-se com o lote 152; tendo na linha de fundos a extensão de 11,00 metros, onde confronta-se com o lote cadastral 20.000, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com área de 550,00 m2. LOTE 152, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Vital Brasil, por 50,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, onde confronta-se com o lote 151; por 50,00 metros do lado direito de quem continua olhando da rua para o terreno, onde confronta-se fazendo frente também com a Rua Professor Pedro Ribeiro Macedo da Costa; tendo na linha de fundos a extensão de 11,00 metros, onde confronta-se com o lote cadastral 20.000, todos da mesma quadra e planta, de forma retangular, com área de 550,00 m2.

Art. 2º. Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a praticar todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Wagner Brússolo Pacheco
Chefe da Casa Civil

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado