Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o Lote nº 22 da planta dos Herdeiros de Celeste Santi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o lote de terreno abaixo discriminado: Lote nº 22 (vinte e dois) da planta dos Herdeiros de Celeste Santi, com área de 1.652,52 m2, com frente para a Rua Euclides Bandeira, com indicação fiscal junto ao município nº 52.114.022000.1, sem benfeitorias, de propriedade atribuída a quem de direito e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 6a. Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba em parte da transcrição nº 17.752.
Art. 2º. A área de terreno objeto do presente Decreto destina-se à ampliação do Parque Estadual João Paulo II.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a propor as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à concretização da desapropriação de que trata este Decreto e a conseqüente imissão do Estado na posse do imóvel descrito no artigo 1º, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 09 de outubro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração
Divanil Mancini Procurador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado