Decreto 7140 - 12 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9965 de 13 de Junho de 2017

Súmula: Retifica os incisos III e VI do § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.656.546-8,






DECRETA:

Art. 1.º Ficam retificados os incisos III e VI do § 1.º do art. 3.º do Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º (...)
(...)
III – 1 (um) representante dos movimentos de empreendedorismo, geração de trabalho e renda;
(...)
VI – 1 (um) representante da juventude do meio rural;"

Art. 2.º Republica o documento anexo a que se refere o § 4.º do art. 3.º do Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017, na forma do anexo deste Decreto.

Curitiba, em 12 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações