Decreto 7369 - 25 de Outubro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3381 de 26 de Outubro de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Altera o prazo de pagamento do art. 1º do Decreto nº 5.845, de 03 de outubro de 1989, relativos aos débitos de ICMS, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1°, item I, do art. 47 da Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1º. O prazo de pagamento de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.845, de 03 de outubro de 1989, relativo aos débitos de ICMS apurados nos meses de outubro de 1990 a março de 1991 pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, fica alterado para o dia 10 (dez) do segundo mês subseqüente ao da respectiva apuração.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.103, de 20 de julho de 1990.

Curitiba, em 25 de outubro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Adelino Ramos
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado