Portaria APPA 143 - 16 de Abril de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9958 de 2 de Junho de 2017

Súmula:
RESOLVE: Instituir o Controle Interno vinculado à Presidência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA,


P O R T A R I A     Nº 143 - 17
 
O Diretor Presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 30 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 4881, de 26 de agosto de 2016,  
CONSIDERANDO que, o plano de atuação do Controle Interno, tem como prioridade os controles emanados das disposições da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 8.666/93, Lei nº 4.320/64 e demais legislações aplicáveis.
CONSIDERANDO que, a Lei nº 15.524/2007, institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências.
CONSIDERANDO que, a Lei nº 17.745/2013, que extingue a Coordenação de Controle Interno e cria a Controladoria Geral do Estado – CGE, incluindo as competências da Corregedoria e da Ouvidoria Geral.
CONSIDERANDO que, o Decreto nº 9978/2014, institui o a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE. 
CONSIDERANDO que, a Resolução nº 009/2014, define as competências dos Agentes de Controle Interno atuantes na Administração Direta, Indireta, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e adota outras providências.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder de fiscalizar e corrigir os atos de sua atuação, tocante aos aspectos de legalidade e mérito. Tal controle decorre do poder de autotutela que permite a Administração de rever os seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes;
CONSIDERANDO que Constituição Federal disciplina a fiscalização contábil, financeira e orçamentária que poderá ser executada mediante controle interno;
CONSIDERANDO que é através do controle, como uma das funções do administrador, que se acompanha o curso da ação administrativa, para prevenir-lhe e corrigir lhe os equívocos, com vista a mantê-la em consonância com as normas preestabelecidas e com as decisões previamente tomadas.
CONSIDERANDO que a função de controle, dado o universo das questões administrativas, pode e, não raro, deve ser estruturada em sistema centralizado em órgão da estrutura organizacional que auxilie os gestores a exercê-la;
CONSIDERANDO que é função precípua do controle o acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e técnicas de administração que assegure a excelência da gestão dos recursos disponíveis e o primado da sua integridade e acessibilidade aos cidadãos.
CONSIDERANDO a nomeação dos empregados públicos aprovados no Concurso Público nº001/2016 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, através do processo nº13.968.014-6, que serão lotados no Controle Interno para atuarem nas atividades descritas nesta Portaria.  


RESOLVE: 
Instituir o Controle Interno vinculado à Presidência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, visando  controlar as atividades administrativas, operacionais e financeiras das unidades integrantes da APPA, na forma definida nesta Portaria.  
1.1 A instituição do Controle Interno não exime os titulares das chefias das unidades hierarquizadas da responsabilidade individual de controle no exercício de suas funções, nos limites das respectivas áreas de competência, observadas a Lei Federal em vigor e as normas de gestão expedidas pela Instituição. 
São objetivos do Controle Interno:            
2.1 - fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, Lei n º 8.666/93, Lei n° 4.320/64 e os princípios estabelecidos para a gestão pública responsável;
2.2 - controlar a gestão orçamentaria, financeira e patrimonial;
2.3 - acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho para as verificações necessárias à utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e para a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;
2.4 - prover orientações aos administradores, com vista à racionalização da execução da despesa, à eficiência e à eficácia da gestão;
2.5 - subsidiar os órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira, aperfeiçoando lhes as atividades;
2.6 - velar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos atos de administração;
2.7 - colaborar com as ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão;
2.8 - velar pela observância dos sistemas organizacionais, funcionais e operacionais estabelecidos;
2.9 - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes. 
O Controle Interno,  deverá estruturar-se visando a contribuir para que a administração atinja os objetivos e as metas estabelecidas, através da precisão e da confiabilidade dos registros dos atos e fatos da gestão, da eficiência operacional e da aderência as políticas administrativas prescritas nas leis e normas internas vigentes.  
O Controle Interno,  será realizado nas seguintes modalidades:  
4.1 - controle preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;
4.2 - controle corretivo, visando à adoção de ações corretivas, após a detecção de erros, desperdícios ou irregularidades nos atos administrativos;
4.3 - documental, tendo em vista o exame de documentação sobre aspectos administrativos, patrimoniais, financeiros e contábeis, com fim de averiguar a exatidão e a regularidade dos atos e fatos da gestão;
4.4 - retrospectivo, tendo em vista a ação fiscalizadora permanente através de relatórios e de outros mecanismos de apropriação de informações;
4.5 - pericial, para atender solicitações dos comandos hierarquizados ou determinações da Presidência. 
Parágrafo único. Os atos e fatos administrativos decorrentes das formas da atuação do Controle Interno serão subordinados à Presidência. 
O Controle Interno atuará sobre todas as atividades administrativas compreendendo as seguintes áreas:  
5.1 - gestão financeira, orçamentária e contábil, cujo objeto é o controle da arrecadação das receitas e realização das despesas, em conformidade com as linhas traçadas pela administração, sendo realizada através do exame dos registros contábeis, a análise e interpretação dos resultados e disponibilidades econômico-financeiras, da prestação de contas de numerários, dos relatórios de cumprimento de metas e de gestão;
5.2 - gestão patrimonial, que visa a tutelar o patrimônio da instituição, examinando o procedimento de aquisição, tombamento, distribuição, estoque, contabilização, documentação e baixa dos bens patrimoniais, nem como contato de aquisição, alienação e de prestação de serviços e, ainda, de execução de obras;
5.3 - gestão de pessoal, através do acompanhamento da estruturação de cargos, subsídios e vencimentos, dos provimentos e vacâncias dos mesmos, do cadastro, dos cálculos e dos registros financeiros;
5.4 - gestão operacional, visando à eficiência funcional da Administração, através da racionalização dos serviços e suas rotinas, estabelecendo normas padronizadas de instrumentalização e processamentos e de comportamento do pessoal na execução das tarefas;
5.5 - gestão técnica, realizada através da medição e avaliação de serviços, com vista a observância ou a revisão dos métodos e técnicas organizacionais, cem como dos planos, programas e projetos traçados e sistemas estruturados;
5.6 - gestão legal, visando o fiel cumprimento das disposições legais e regimentais em vigor na prática dos atos de administração. 
O Controle Interno, no exercício de suas atribuições, deverá:  
6.1 - analisar os processos licitatórios de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrente, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da administração pública e autenticidade da documentação suporte;
6.2 - atuar, de forma profissional e ética, obedecendo aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
6.3 - executar o Plano Anual de Atividades e apoiar o Controle Externo no exercício da sua missão constitucional;
6.4 - realizar auditoria nas unidades administrativas, quando solicitada ou de acordo com o Plano Anual de Atividades, visando a comprovar a legalidade ou irregularidades, indicando, quando for o caso, as medidas a serem adotadas para corrigir as falhas encontradas;
6.5 - acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas, em decorrência de impropriedades ou irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso, encaminhamento aos órgãos superiores;
6.6 - analisar a documentação comprobatória da execução orçamentaria e financeira;
6.7 - proceder ao controle dos agentes recebedores de fundos rotativos e tomadores de adiantamento, bem como examinar a respectiva prestação de contas;
6.8 - acompanhar a elaboração e o cumprimento dos modelos organizacionais, planos, programas e projetos de estruturação de sistemas de funcionamento, com vista à sua legalidade, viabilidade técnica e eficiência;
6.9 - promover o acompanhamento das despesas com pessoal; 
As formas de execução do controle previstas no item 4, terão as seguintes finalidades:  
7.1 - orientação e treinamento do pessoal para o fiel cumprimento das normas legais e regimentais, para a eficiente execução dos trabalhos que lhes são afetos, bem como proposição de medidas necessárias pelo não atendimento às normas legais e regimentais;
7.2 - exame e verificação dos documentos relativos aos atos e fatos da gestão, sob os princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade, considerando as condições intrínsecas e extrínsecas;
7.3 - verificação total dos fatos por solicitação explícita das unidades administrativas interessadas na apuração da realidade;
7.4 - preparo e exame de relatórios, bem como apresentações dos resultados, com a proposição de medidas necessárias à correção de anomalias verificadas. 
O Controle Interno, poderá contar com o assessoramento de técnicos de outros órgãos, procurando instrumentalizar a sua atuação, através de medidas técnicas como as seguintes:  
8.1 - consolidação e leis e atos normativos sobre assuntos de interesse do controle;
8.2 - elaboração de manual de procedimentos;
8.3 - criação e desenvolvimento de modelos de relatório que contenham, de forma objetiva, todas as informações necessárias, pertinentes à atuação do órgão. 
Afim de imprimir maior eficiência às atividades administrativas de controle ou promover auditoria aprofundada em setor específico, pode o Diretor Presidente propor a contratação de serviços técnicos de empresas de auditoria ou de profissionais especializados, nos termos da Lei nº 8.666/93, para a realização de procedimentos em conjunto com o Controle Interno.
Os empregados públicos do Controle Interno, no exercício de suas funções, postura e técnica exemplares, adotando, para tanto, os seguintes preceitos:  
10.1 - não fazer julgamento precipitado;
10.2 - interpretar criteriosamente as distorções e falhas verificadas;
10.3 - orientar os trabalhos dentro dos princípios científicos da administração;
10.4 - dar validade apenas a atos e fatos efetivamente comprovados;
10.5 - estabelecer regras de controle para os documentos examinados;
10.6 - guardar sigilo de suas atividades, observada a legislação pertinente;
10.7 - agir com discrição, inserindo as observações necessárias no relatório respectivo;
10.8 - atuar com senso de objetividade;
10.9 - inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das novas rotinas e recomendações de postos de comando;
10.10 - manter um registro de assinaturas para efeito de ocorrências;
10.11 - inteirar-se das leis e das normas regimentais em vigor;
10.12 - procurar a cooperação espontânea de todos os setores;
10.13 - sugerir a autoridade imediatamente superior e por meio de relatório, medidas decisórias;
10.14 - agir com presteza;
10.15 - relatar com imparcialidade, espirito analítico e objetividade, evitando o emprego de termos, adjetivações ou valoração pessoal; e
10.16 - proceder a revisão de qualquer relatório que haja caudado duvidas ou ambiguidade. 
O Controle Interno deverá emitir relatórios anuais visando a padronização e avaliação rotineira dos procedimentos executados e a consolidação prevista pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.  
O Controle Interno, deverá seguir rigorosamente o Plano Anual de Atividades, conforme Anexo I, desta Portaria, o qual deverá ser atualizado anualmente, no final de cada exercício devendo estabelecer a continuidade das atividades para o exercício seguinte.
As Diretorias da APPA, deverá disponibilizar um responsável para atender às demandas do Controle Interno.  
O Plano Anual de Atividades, deverá ser dado ciência a todas as Diretorias, para a eficácia dos trabalhos do Controle Interno.  
O Diretor Presidente da APPA  poderá, através de ato próprio, expedir normas complementares que julgar necessárias, visando aperfeiçoar a estrutura do órgão e elevar os padrões de eficiência do seu funcionamento.  
C U M P R A – S E 
Gabinete da Presidência, em 16 de abril de 2017. 

 

Luiz Henrique Tessutti Dividino
Diretor Presidente da APPA


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado