Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Casa do Pequeno Jornaleiro uma faixa de terreno medindo 3 metros de frente para a rua Cruz Machado, por 17,20 metros de fundos, junto a área de propriedade da referida instituição.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CASA DO PEQUENO JORNALEIRO uma faixa de terreno medindo 3 mts. (três metros) de frente para a rua Cruz Machado, por 17,20 mts. (dezessete metros e vinte centímetros) de fundos, junto a área de propriedade da referida instituição, conforme situação constante da planta inclusa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado