Lei 14107 - 15 de Setembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6564 de 17 de Setembro de 2003

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de setembro de 2003.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Mauricío Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado