Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de setembro de 2003.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Mauricío Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado