Súmula: Altera o §2º do art. 14 do Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Altera o § 2º do artigo 14 do Decreto nº 5.453, de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando se tratar de solicitações advindas da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Casa Militar, da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, da Governadoria, da Vice-Governadoria, e do Cerimonial."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Marcia Carla Pereira Ribeiro Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado