Decreto 6905 - 17 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9947 de 18 de Maio de 2017

Súmula: Altera dispositivos do Anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016 que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA, altera a denominação de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito da SEFA e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização disposta na Lei Complementar nº 192, de 22 de dezembro de 2015, bem como o contido no protocolado sob o nº 14.567.569-3,


DECRETA:

Art. 1.º Ficam alteradas as denominações de 03 (três) unidades da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes no art. 4º, inciso I, alínea "c"; inciso III, alínea "e"; e inciso VII, alínea "a", do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, bem como nos demais dispositivos referentes às referidas unidades no inteiro teor do regulamento, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4.° (....)
I - (...)
c) Conselho de Controle das Empresas Estaduais;
III - (...)
e) Assessoria de Controle das Empresas Estaduais;
VII - (...)
a) Coordenação da Receita do Estado."

Art. 2.º O caput do artigo 11 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais compete as atribuições dispostas na Lei nº 18.875, de 27 de setembro de 2016 e alterações posteriores.”

Art. 3.º Acresce os incisos X e XI no art. 21 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, com a seguinte redação, ficando o atual inciso X renumerado para inciso XII:
"Art. 21 (...)
X - o planejamento, o controle e a avaliação das ações de capacitação e treinamento dos servidores e agentes públicos da SEFA;
XI - a submissão para aprovação do plano anual de educação fiscal, o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua realização; e"

Art. 4.º Acresce o inciso XXIV, no art. 27 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, com a seguinte redação, ficando o atual inciso XXIV renumerado para inciso XXV:
"Art. 27. (...)
XXIV - a gestão da cota-parte dos municípios na arrecadação do ICMS, inclusive o cálculo dos coeficientes individuais de participação;”

Art. 5.º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Controlador Interno – Símbolo DAS-2, para 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo, mantido o mesmo símbolo;

II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Agente de Controle Interno mantido o mesmo símbolo;

Art. 6.º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a denominação das seguintes Funções de Gestão Pública:

I - 1 (uma) função de Ouvidor – Símbolo FG-2, para 1 (uma) função de Chefe de Núcleo, mantido o mesmo símbolo;

II - 1 (uma) função de Assessor Técnico – Símbolo FG-5, para 1 (uma) função de Ouvidor, mantido o mesmo símbolo;

Art. 7.º Fica alterada, no âmbito da Coordenação da Receita do Estado, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 2 (dois) cargos de Delegado Regional da Receita, símbolo C, para 2 (dois) cargos de Delegado da Receita; mantido o mesmo símbolo;

II – 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo D, para 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, mantido o mesmo símbolo;"

Art. 8.º Fica excluído o inciso VIII do art. 15 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016.

Art. 9.º Ficam excluídos os incisos XXII e XXIII do art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016.

Art. 10. Republica os Anexos I e II do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, referente ao organograma e quadro de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública, respectivamente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 12. Fica revogado o inciso XII do art.5º, do Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, por incorreção.

Curitiba, em 17 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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