Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao Centro de Letras do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao Centro de Letras do Paraná, para atender às despesas da justificação autoral do poemeto "Os dezoitos do Forte", do poeta paranaense Scharffemberg de Quadros.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor no próximo exercício de 1.951, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Erasmo Pilotto
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado