Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Muncipal de Mangueirinha, para a constituição do patrimônio da séde do distrito de Chopim, uma área até 2.000 ha. de terras devolutas, das existentes no município e distrito.
Parágrafo único. As despesas com a demarcação e medição correrão por conta da respectiva municipalidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Eduardo Olesko Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado