Lei 469 - 6 de Dezembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 230 de 9 de Dezembro de 1950

Súmula: Desdobra em dois setores os Serviços de Avicultura e Apicultura, do Departamento da Produção Animal, da Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam desdobrados, em dois setores distintos, os atuais Serviços de Avicultura e Apicultura, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 2º. Fica criado e passa a funcionar em conjunto com o Serviço de Avicultura, o Serviço de Cunicultura.

Art. 3º. Os atuais funcionários e extranumerários destacados nêsses serviços serão distribuidos pelos novos órgãos, sem modificação em suas situações.

Art. 4º. A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, dentro de cento e vinte dias da publicação desta lei, proporá a regulamentação dos Serviços de Avicultura e Cunicultura, e de Apicultura.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Eduardo Olesko
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado