Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$. 400.000,00 para a construção de um prédio de alvenaría destinado ao Grupo Escolar do patrimônio de Vera Cruz, distrito de Marialva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para a construção de um prédio de alvenaría, com quatro salas, destinado ao Grupo Escolar do patrimônio de Vera Cruz, distrito de Marialva.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de dezembro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Hugo Cabral
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado