Lei 19012 - 09 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9942 de 11 de Maio de 2017

Súmula: Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 09 de maio de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Hussein Bakri
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado