Súmula: Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Povo Muçulmano, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 09 de maio de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado