Súmula: Concede ao Asilo São Luiz de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido ao Asilo São Luiz, de Curitiba, um auxílio especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º. Para atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo 1º, é o poder executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaría do Trabalho e Assistência Social.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de novembro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Abilon de Souza Naves
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado