Súmula: Revoga o § 3.º do art. 1.º, do Decreto n.º 6263, de 20 de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o § 3.º do art. 1.º do Decreto n.º 6.263, de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 9.891, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Paulo Sergio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado