Resolução PGE 131 - 12 de Abril de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9927 de 18 de Abril de 2017

Súmula: Aprova a minuta padronizada de Termo de Acordo Operacional para estabelecer a retransmissão dos sinais da RTVE pelos municípios que executam o serviço de radiodifusão de sons e imagens.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n0 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n0 41/2016-PGE,

RESOLVE:
 

Art. 1°. Aprovar a minuta padronizada de Termo de Acordo Operacional para estabelecer a retransmissão dos sinais da RTVE pelos municípios que executam o serviço de radiodifusão de sons e imagens.

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado