Lei 18990 - 19 de Abril de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9929 de 20 de Abril de 2017

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofrerem mutilação decorrente de tratamento de câncer.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os hospitais, clínicas, consultórios e similares deverão informar aos pacientes em tratamento de câncer sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde - SUS, conforme previsão da Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º O direito à informação deverá ser disponibilizado através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios contendo dizeres que expressem o direito previsto na Lei Federal nº 9.797, de 1999, de reconstrução mamária nos casos de mastectomia em decorrência do tratamento de câncer.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de 10 UPF/PR (dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná), com progressividade em caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de abril de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Alexandre Guimarães
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado