Súmula: Altera a Lei nº 13.655, de 25 de junho de 2002, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. A Lei nº 13.655, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Amigos do Paraná, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Amigos do Paraná - Abapar, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de abril de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Requião Filho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado