Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 14.000.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$. 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de um terreno com a área aproximada de 2.289.600 ms2. (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos metros quadrados) - situado no lugar Santo Antonio do Tarumã, município desta Capital, imóvel êsse de propriedade de herdeiros de Herculano Rodrigues, dividindo pela frente com a Estrada Federal, trecho Curitiba-Rio Negro, de um lado com a Vila Aristeu Bittencourt, nos fundos com o Rio Bacaherí e no outro lado com a Companhia Territorial Cajurú e a rua da linha adutora, prolongamento da rua 15 de novembro até encontrar a Estrada Federal onde tem início.
Art. 2º. O Poder Executivo também fica autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior, pelo atual Hipódromo do Jóquei Clube Paranaense, com tôdas suas instalações e benfeitorias, mediante as condições que forem estabelecidas em termo próprio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de novembro de 1.950
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Eduardo Olesko Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado