Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807-8-29-4, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, afim de atender ao pagamento de auxílios e hospitais e asilos existentes no Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de novembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hudson de Barros e Silva Resp. Exp.
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado