Lei 449 - 25 de Novembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 221 de 28 de Novembro de 1950

Súmula: Concede auxílios à Casa de Misericórdia e ao Abrigo Bom Pastor, da cidade de Cornélio Procópio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam concedidos, no presente exercício, à Casa de Misericórdia, da cidade de Cornélio Procópio e ao Abrigo Bom Pastor,  da mesma cidade, auxílios de Cr$. 300.000,00  (trezentos mil cruzeiros) e de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) respectivamente.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Hudson de Barros e Silva
Resp. Exp.

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado