Decreto 6474 - 21 de Março de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9910 de 22 de Março de 2017

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.188,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4° § 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,



D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.188,00 (seis mil, cento e oitenta e oito reais), conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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