Súmula: Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Secretario, padrão "Q", da Procuradoria Geral do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Secretario, padrão "Q", da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2°. A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá à conta da verba própria da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 31 de maio de 1.949.
Moysés Lupion
Raul Vaz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado