Lei 18962 - 14 de Março de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9905 de 15 de Março de 2017

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxicos e Domissanitários.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxicos e Domissanitários.

Art. 2º A semana estipulada no art. 1º desta Lei tem como objetivo:

I - conscientizar os agricultores e a população em geral sobre os riscos do uso indiscriminado de agrotóxicos e domissanitários;

II - incentivar práticas corretas de manuseio, aplicação, armazenamento e descarte de agrotóxicos e domissanitários.

Art. 3º Os responsáveis pelas ações da semana de que trata esta Lei serão:

I - órgãos públicos;

II - instituições fiscalizadoras;

III - cooperativas;

IV - outros.

Art. 4º A Semana Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxicos e Domissanitários será realizada a partir das seguintes estratégias:

I - realização de eventos, oficinas, palestras e campanhas educativas em escolas e na mídia, de uma forma geral;

II - reflexão sobre o uso consciente dos agrotóxicos;

III - promoção de parcerias e intercâmbios sobre o uso, armazenamento e descarte dos produtos químicos;

IV - demais ações pertinentes ao objetivo da presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo poderá adotar parcerias com Organizações Não Governamentais - ONG’s, cooperativas, sindicatos, entre outros.

Art. 6º A Semana Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxicos e Domissanitários ocorrerá anualmente na semana do dia 20 de março, dia mundial da agricultura.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de março de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Elio Rusch
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado