Decreto 7517 - 28 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3420 de 31 de Dezembro de 1990

Súmula: Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.670.403.239,00 ao orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.670.403.239,00 (quatro bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e três mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros) sendo: para Assembléia Legislativa, Cr$ 1.008.000.000,00 (hum bilhão e oito milhões de cruzeiros); para o Tribunal de Contas, Cr$ 287.000.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros); para o Tribunal de Justiça, Cr$ 2.673.619.229,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e dezenove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros); para o Tribunal de Alçada, Cr$ 240.255.289,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros); para o Ministério Público, Cr$ 455.158.278,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros); e, para a Procuradoria Geral do Estado, o valor de Cr$ 6.370.443,00 (seis milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e três cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias dos próprios órgãos, no valor de Cr$ 500.596.633,00 (quinhentos milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros), conforme anexo II deste decreto, e da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, no valor de Cr$ 4.169.806.606,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e seis cruzeiros).

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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