Decreto 7518 - 28 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3420 de 31 de Dezembro de 1990

Súmula: Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 17 da Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989 e na Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, dezesseis mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), e simultaneamente ficam procedidas as conversões da fonte 23, no valor de Cr$ 28.147.425,00 (vinte e oito milhões, cento e quarenta a sete mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) e da fonte 20 no valor de Cr$ 33.385.207,00 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sete cruzeiros) para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações orçamentárias dos próprios órgãos e da Secretaria de Estado da Administração, dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, no valor de Cr$ 287.016.355,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, inclusive por remanejamento de pessoal no valor de Cr$ 30.953.782,00 (trinta milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros), aprovados pela Lei Estadual no 9.173, de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, da Biblioteca Pública do Paraná, da Fundação Teatro Guaíra e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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