Resolução SEIL 008 - 22 de Fevereiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9896 de 2 de Março de 2017

Súmula: Designar Grupo de Trabalho para regulamentação das travessias aquaviárias no Litoral Norte do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, designado pelo Decreto Estadual nº 10, de 1º de janeiro de 2015, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e propor procedimentos para a regulamentação das travessias aquaviárias no Litoral Norte do Estado do Paraná.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação da SEIL, será composto para cada instituição abaixo nominada, por 02 representantes, sendo 01 titular e 01 suplente:

I - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SEIL;

II - Agência Reguladora do Paraná - AGEPAR;

III- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA;

IV- Instituto Ambiental do Paraná - IAP;

V- Instituto das Águas do Paraná- AGUASPR;

VI - Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo/Paraná Turismo

VII - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Art. 3º. A indicação dos representantes das instituições deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a publicação da presente Resolução, em correspondência endereçada ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4º. Fica a critério do GT o convite a outras instituições ou a técnicos para colaborarem nos trabalhos;

Art. 5º. O prazo estabelecido para o término dos trabalhos é 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução;

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2017.

 

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado